EXEMPLO

(LEGENDA - Clique nos números)

1

2

3

4

Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/ Galeão - Antônio Carlos Jobim

( SBGL )

/

RIO DE JANEIRO

,

RJ


5

6

7

8

9

10

11

12

AD

INTL

PUB/MIL

INFRAERO

13/NE

UTC-3

VFR IFR

L21,L23,L26


13

12

14

15

16

12

12

13

10

-

L5,L9[1],L11A,L12A

-

(

4000x45

CONC

78/R/A/W/T

L14A,L15,L19A,[2]L20A

)

-

L4,L9(2.95)[1],L11A,L12A

-

28


13

12

14

15

16

12

12

13

15

-

L4,L9[3],L12A

-

(

3180x47

ASPH

73/F/B/X/T

L14A,L15

)

-

L9[3],L12A

-

33

35

22 48 36S/043 15 02W

34

9 (30)

46

SBCW (SRPV-SP)




19

20

42

23

42

COM

-

TORRE GALEÃO

[8]

118.000 118.200 121.500

[5]

22

23

42

SOLO GALEÃO

121.650 128.350

[10]

21

42

23

TRÁFEGO GALEÃO

[4]

121.000

25

42

23

ATIS

[9]

127.600




37

26

RDONAV

-

ILS/DME 07 IGL 110.3 2249.77S/04314.20W

ILS/DME 20 ILM 115.5 2248.16S/04315.51W

VOR/DME PCX 114.6 2242.92S/04251.45W

IM ITB 75 2248.14S/04315.44W

OM IGL 75 2245.83S/04320.27W

OM ITB 75 2249.75S/04321.72W

NDB YLA 330 2247.22S/04310.06W

ILS CAT II 02 ITB 109.3 2247.48S/04312.86W


17

18

31

CMB

- TF

SER

- S1

RFFS

- CAT - 10


32

MET

-

(21) 3398-3057 CMA 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11

CMA 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12


27

28

AIS

-

[6] [11] (21) 3398-3016 [7]

AIS MIL

-

(21) 2101-6417


33

RMK

-

DADOS SOBRE OS PÁTIOS, PISTAS DE TAXI E PONTOS DE VERIFICAÇÃO

  1. TWY B e N LDG/DEP eventuais. Vide capítulo II.

REGULAMENTOS PARA TRÁFEGO LOCAL

  1. Restrição a classes e tipos de ACFT: - ACFT WO EQPT RDO; - GLD; - ACFT WO transponder ou com falha neste EQPT; - FLT de ultraleves motorizados.

  2. Restrição aos serviços aéreos: - Lançamento de objetos ou pulverização; - Reboque de ACFT; - Lançamento de paraquedas; - FLT acrobático.

PROCEDIMENTOS DE VOO

  1. O AD pode ser utilizado regularmente por quaisquer ACFT compatíveis com o RCD 4E ou inferior;

  2. OPS Especiais: OPS da ACFT Boeing 747-8 e Airbus A380 são permitidas de acordo com os PROC especiais descritos no MOPS aprovado pela ANAC.

INFORMAÇÃO ADICIONAL

  1. OBS pássaros (urubus e garças) nos setores de aproximação final das RWY 15 e 10 e na lateral esquerda da RWY 10, em toda a sua extensão.

CARTAS RELACIONADAS AO AERÓDROMO

  1. OBS VAC para entrada ou saída do circuito de tráfego.

  2. Em virtude dos requisitos operacionais necessários para as STAR e/ou SID na área terminal do Rio de Janeiro, a utilização das rotas RNAV 5, saindo ou chegando do AD, será destinada exclusivamente para as aeronaves homologadas RNAV 1 ou RNP 1.


44

COMPL

-

[1] MEHT: a. RWY 10 - 72FT b. RWY 28 - 71FT

[2] TWY AA, BB, CC e DD

[3] MEHT: a. RMY 15 - 71FT b. RMY 33 - 89.77FT

[4] (DLY 0900-0200)

[5] EMERG.

[6] C-AIS RJ aceita PLN e suas atualizações por: TEL CMA: (21) 3398-3057, 3398-3615 TEL/FAX PLN: (21) 3398-4738.

[7] Aceita PLN e suas atualizações por: TEL/FAX CMM/PLN: (21) 3398-4631.

[8] D-CL.

[9] D-ATIS

[10] SRY

[11] (21) 3398-4565


45

TEMP (3)

45.1

45.2

45.3

- F0838/2018

[03/09/18 20:02 -01/12/18 23:59]

AD CLSD DEVIDO NAO APRESENTACAO DO PLANO BASICO DE ZONA DE PROTECAO

- R0819/2018

[03/09/18 00:00 -25/11/18 23:59]

OBST LGTD MONTADO: 1- (ANTENA) COORD 205257S/0512227W ELEV 1618FT 2- (TORRE) COORD 205341S/0512219W ELEV 1592FT 3- (TORRE) COORD 205347S/0512248W ELEV 1589FT

- M0841/2018

[15/09/18 00:00 -01/12/18 23:59]

RWY 03/21 DESIGNATIVO MODIFICADO PARA 05/23


LEGENDA

(VIDE ABREVIATURAS E SIGLAS NO CAPÍTULO I)

1.

Nome da instalação: [voltar]

As siglas FIR, TMA ou Aeródromo, nesta ordem, sendo os nomes dos aeródromos listados em ordem alfabética.

2.

Indicador de Localidade da FIR, da TMA ou do Aeródromo. [voltar]

3.

Nome da Região de Informação de Voo (FIR), da Área de Controle Terminal (TMA) ou do município ou cidade servida pelo aeródromo. [voltar]

4.

Unidade da Federação onde está situado o aeródromo. [voltar]

5.

Tipo de aeródromo.

AD para aeródromo, HP para heliponto ou HD para plataforma. [voltar]

6.

Categoria do aeródromo. [voltar]

 Expressa por:

  • INTL – Internacional: aeródromo usado obrigatoriamente por aeronaves civis nacionais e estrangeiras, como primeira escala por ocasião da entrada e como última por ocasião da saída do território brasileiro.

  • INTL/ALTN – Alternativa Internacional: aeródromo usado por aeronaves civis nacionais e estrangeiras, como primeira escala por ocasião da entrada, ou como última por ocasião da saída do território brasileiro, na impossibilidade eventual de serem utilizados os aeródromos internacionais brasileiros, ou como aeroporto de origem ou destino de Voos “charters” internacionais. Quando o aeródromo não satisfizer uma das condições acima, nada é indicado.

7.

Utilização do aeródromo. [voltar]

 Expressa por:

  • MIL – Militar: aeródromo destinado, a princípio, ao uso de aeronaves militares.

  • PRIV – Privado: aeródromo civil, construído em área de propriedade privada, para uso de seu proprietário, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com sua permissão.

  • PRIV/PUB – Aeródromo privado aberto ao tráfego público.

  • PUB – Público: aeródromo civil, destinado ao tráfego de aeronaves em geral.

  • PUB/MIL – Aeródromo público que possui instalações militares do Comando da Aeronáutica.

  • PUB/REST – Público Restrito: aeródromo civil, construído em área de propriedade pública, de uso reservado ao órgão público que o tem sob sua jurisdição, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com autorização do respectivo órgão público.

8.

Administrador do Aeródromo. [voltar]

 A autoridade responsável pela administração do aeródromo e pelo adequado funcionamento da área de manobras. A inexistência de qualquer indicação significa que o aeródromo ou heliponto é administrado pela prefeitura municipal. Este item aplica-se apenas aos aeródromos e helipontos públicos.

9.

Distância e direção da cidade ao aeródromo. [voltar]

 A distância é indicada em quilômetros e a direção pelos pontos da rosa-dos-ventos a partir de um ponto proeminente no centro da cidade. Distâncias inferiores a 1 Km serão indicadas pelo algarismo zero.

10.

Fuso horário. [voltar]

 O número indicado deve ser subtraído da hora UTC para se obter a hora legal.

11.

Tipo de operação. [voltar]

 Indica os tipos de operações para as quais o aeródromo ou heliponto está homologado ou registrado. Pode ser indicada de uma das seguintes formas:

  • VFR IFR – Operação VFR DIURNA e NOTURNA e IFR DIURNA e NOTURNA;

  • IFR – Operação VFR DIURNA e IFR DIURNA e NOTURNA;

  • IFR DIURNA – Operação VFR DIURNA e IFR DIURNA.

  • VFR IFR DIURNA – Operação VFR DIURNA e NOTURNA e IFR DIURNA; e

  • VFR – Operação VFR DIURNA e NOTURNA.

 A inexistência de qualquer uma das formas acima indica que o aeródromo ou heliponto está aberto para operação VFR DIURNA.

12.

Luzes. [voltar]

 São representadas pela letra L, seguida de um número que indica o tipo de iluminação. As luzes de aeródromo são indicadas na segunda linha do bloco de informações; as de cabeceiras são indicadas ao lado dos números que as representam; as de pista são indicadas no interior dos parênteses onde estão representados dimensões, tipo de piso e resistência.

Tipo de luzes ou sistema de iluminação:

  • L1 – MALS (Sistema de luzes de aproximação de intensidade média, sem flash).

  • L2 – MALSF (Sistema de luzes para aproximação de intensidade média com flash).

  • L2A – MALSR (Sistema de luzes para aproximação de intensidade média com luzes indicadoras de alinhamento de pista.

  • L3 – ALS (Sistema de luzes de aproximação sem flash).

  • L4 – ALSF-1 (ALS Categoria I, com flash).

  • L5 – ALSF-2 (ALS Categoria II, com flash).

  • L6 – VASIS (Sistema indicador de rampa de aproximação visual) de 2 barras e rampa de 3°. Quando diferente de 3°, o ângulo de rampa aparecerá entre parênteses, após a indicação L6.

  • L7 – VASIS de 3 barras (duas rampas de aproximação). Os ângulos da 1ª e 2ª rampas aparecerão entre parênteses, após a indicação L7.

  • L8 – AVASIS (VASIS de duas barras com n° reduzido de caixas). Quando diferente de 3°, o ângulo de rampa aparecerá entre parênteses, após a indicação L8.

  • L9 – PAPI (Sistema indicador de rampa de aproximação de precisão), com rampa normal de 3°. Quando diferente de 3°, o ângulo de rampa aparecerá entre parênteses, após a indicação L9.

  • L9A – APAPI (Sistema indicador de rampa de aproximação de precisão simplificada)

  • L10 – REIL (Luzes indicadoras de cabeceira de pista).

  • L11 – Luzes de zona de contato.

  • L11A – Luzes de zona de contato de alta intensidade.

  • L12 – Luzes de cabeceira (verde no início e vermelha no fim da pista).

  • L12A – Luzes de cabeceira de alta intensidade (verde no início e vermelha no fim da pista).

  • L13 – Luzes intermitentes de direção de pista.

  • L14 – Luzes ao longo das laterais da pista, de 60 em 60 metros.

  • L14A – Luzes ao longo das laterais da pista de alta intensidade, de 60 em 60 metros.

  • L15 – Luzes (azuis) de pista de táxi, indicando sua trajetória.

  • L16 – Refletores na cabeceira da pista, indicando sua localização.

  • L17 – Placas refletoras instaladas ao lado das luzes laterais e de fim-de-pista, que refletem a luz dos faróis de pouso.

  • L18 – Balizamento de emergência (lampiões colocados ao longo das laterais da pista de 60 em 60 metros).

  • L19 – Luzes de eixo-de-pista.

  • L19A – Luzes de eixo de pista de alta intensidade.

  • L20 – Luzes de eixo-de-pista-de-táxi para saída à grande velocidade.

  • L20A – Luzes de eixo-de-pista-de-táxi para saída à grande velocidade, de alta intensidade.

  • L21 – Farol rotativo de aeródromo.

  • L22 – Farol de identificação de aeródromo.

  • L23 – Luzes de obstáculo.

  • L24 – Farol de perigo.

  • L25 – Luzes de contorno de área de aeródromo.

  • L26 – Indicador de direção de vento iluminado.

  • L27 – Luzes de Barra de Parada

  • L30 – Luzes de limite de área de pouso de helipontos.

  • L31 – Sinal luminoso de identificação de heliponto.

  • L32 – Faróis de heliponto.

  • L33 – Luzes indicadoras de direção de aproximação de heliponto.

  • L34 – Luzes indicadoras de área de toque quadradas de heliponto.

  • L35 – Luzes indicadoras do ângulo de direção do heliponto.

13.

Designativos das cabeceiras da pista. [voltar]

 Corresponde às dezenas do rumo magnético da pista, arredondada para a dezena mais próxima.

 NOTA: No caso dos helipontos, corresponde aos rumos das áreas de aproximação.

14.

Dimensões da pista. [voltar]

 Expressa em metros.

15.

Tipos de piso de pista. [voltar]

 Expressos por:


AÇO – Aço

CIN – Cinza

MTAL – Metálico

ARE – Areia

CONC – Concreto

PAR – Paralelepípedo

ARG – Argila

GRASS – Grama

PIÇ – Piçarra

ASPH – Asfalto ou Conc. Asfáltico

GRVL – Cascalho

SAI – Saibro

BAR – Barro

MAC – Macadame

SIL – Sílica

TIJ – Tijolo

MAD – Madeira

TER – Terra

16.

Resistência do piso da pista. [voltar]

 A resistência do piso dos aeródromos destinados a aeronaves com peso até 5.700 Kg (12.500lb) é notificada através do peso máximo admissível (peso máximo de decolagem) da aeronave e da pressão máxima admissível dos pneus da aeronave.

Exemplo: 4000 Kg/0.50 MPa.



 A resistência do piso dos aeródromos destinados a aeronaves com peso superior a 5.700 Kg (12.500lb) será notificada pelo método do Número de Classificação de Aeronaves – Número de Classificação de Pavimentos (ACN – PCN).

Exemplo: 78a) /Rb) /Ac) /Wd) /Te)



16-1. ACN (Número de Classificação de Aeronaves). É um número que exprime o efeito relativo de uma aeronave sobre um pavimento, para determinada resistência.

16-2. PCN (Número de Classificação do Pavimento). É um número que indica a resistência de um pavimento para operações sem restrições.

OBS: A resistência do piso dos helipontos é apresentada simplesmente com o peso em toneladas.

 O PCN notificado indica que as aeronaves com ACN igual ou inferior ao PCN, podem operar sem restrições sobre o pavimento, obedecidas as limitações relativas à pressão dos pneus.

 Poderão ser autorizadas operações de aeronaves com ACN igual ou superior ao PCN notificado para pavimento desde que obedecidos os critérios estabelecidos no RBAC 153 Aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência.

Notificam-se as seguintes informações:

  1. número de classificação do pavimento (PCN);

  2. tipo do pavimento para determinar o valor ACN - PCN;

  3. resistência do subleito;

  4. pressão máxima admissível dos pneus; e

  5. método de avaliação.

A informação sobre o tipo de piso para determinar o ACN -PCN, será divulgada utilizando-se as classes seguintes:

  1. número de classificação do pavimento (PCN);

  2. tipo de pavimento:

    R - rígido

    F - flexível

  3. resistência do subleito:

    A - resistência alta

    B - resistência média

    C - resistência baixa

    D - resistência ultra-baixa

  4. pressão máxima admissível dos pneus:

    W - ilimitada (sem limite de pressão)

    X - alta (pressão limitada a 1,75MPa)

    Y - média (pressão limitada a 1,25MPa)

    Z - baixa (pressão limitada a 0,50MPa)

  5. método de avaliação:

    T - técnica: Consiste no estudo específico das características do pavimento e na aplicação da tecnologia do comportamento dos pavimentos.

    U - prática: Consiste na utilização do conhecimento do tipo e peso de aeronaves que, em condições normais de emprego, o pavimento resiste satisfatoriamente.

 Exemplo: Notificação publicada: 80/R/B/W/T

 Interpretação:

Resistência do piso: 80

Tipo de piso: rígido

Resistência do subleito: média

Pressão máxima dos pneus: sem limite de pressão

Método de avaliação: técnica

17.

Combustível. [voltar]

 Indica a existência de combustível comerciável no aeródromo. Quando houver a indicação da letra “m”, entre parênteses, significa que é para uso exclusivo de aeronaves militares. Expressos por:

PF – Combustível para aeronaves à explosão (gasolina tipo 100/130 octanas). Quando houver, também, gasolina com octanagem diferente de 100/130, esta será especificada entre parênteses.

TF – Combustível para aeronaves de motor à reação (querosene de aviação).

18.

Serviços. [voltar]

Indica a existência de hangares e oficinas disponíveis para terceiros, de acordo com a codificação abaixo:

S1 – Hangar

S2 – Hangar e pequenos reparos em aeronaves

S3 – Hangar e pequenos reparos em aeronaves e motores

S4 – Hangar e grandes reparos em aeronaves; e pequenos reparos em motores

S5 – Hangar e grandes reparos em aeronaves e motores.

19.

Comunicações: [voltar]

 Sob este título estão listados os órgãos dos Serviços de Tráfego Aéreo e de Radiodifusão Meteorológica, com suas respectivas frequências.

20.

Indicativo de chamada do serviço de Controle de Aeródromo (TWR). [voltar]

 Quando o indicativo for igual ao nome da cidade servida pelo aeródromo, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo TORRE. Opera com frequências em VHF.

21.

Indicativos de chamada da Posição Operacional Autorização de Tráfego (CLRD). [voltar]

 Quando o indicativo for igual ao nome da cidade servida pelo aeródromo, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo TRÁFEGO. Opera com frequências em VHF.

22.

Indicativo de chamada da Posição Operacional Controle de Solo (GNDC). [voltar]

 Quando o indicativo for igual ao nome da cidade servida pelo aeródromo, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo SOLO. Opera com frequências em VHF.

23.

Frequência(s) utilizada(s) para prestar o serviço. [voltar]

24.

Indicativo de chamada da Estação Radiogoniométrica. [voltar]

 Quando o indicativo for igual ao nome da cidade servida pelo aeródromo, este não é repetido, parecendo expresso apenas o termo RECALADA. Opera com frequências em VHF.

25.

Serviço Automático de Informação em Terminal. [voltar]

 Opera com frequências em VHF.

26.

Pista de pouso servida pelo ILS. [voltar]

27.

Serviço de Informações Aeronáuticas. [voltar]

 Indica a prestação dos Serviços de Informação Aeronáutica (AIS). O número de telefone que se segue indica que, através dele, os usuários podem apresentar o Plano de Voo e mensagens correlatas, desde que a Sala seja credenciada para tal e esse número esteja contemplado no campo RMK, ratificando o credenciamento. Caso o número não esteja contemplado no campo RMK, o mesmo terá apenas função administrativa.

 Obs.: O AIS é prestado no horário dos Serviços de Tráfego Aéreo. Quando diferente, deverá ser especificado no item 11, campo RMK.

28.

Serviço de Informações Aeronáuticas para aeronavegantes de voo militar. [voltar]

 Indica a existência de Sala de Informação Aeronáutica de Aeródromo (Sala AIS) exclusiva para os aeronavegantes de voos militares. O número de telefone que se segue indica que, através dele, os usuários podem apresentar o Plano de Voo e mensagens correlatas, desde que a Sala AIS seja credenciada para tal e esse número esteja contemplado no campo RMK, ratificando o credenciamento. Caso o número não esteja contemplado no campo RMK, o mesmo terá apenas função administrativa.

 Obs.: As Salas AIS funcionam no horário dos Serviços de Tráfego Aéreo.

29.

Serviço Radiotelefônico de Operações (OPS). [voltar]

 Para uso exclusivo das aeronaves militares. É compulsória a utilização, devendo ser efetuada a primeira chamada no limite da área terminal. Veicula apenas mensagens para fins gerais. Ver FCA 102-2.

30.

Frequência para coordenação entre aeronaves - FCA [voltar]

Nota: Os procedimentos descritos a seguir não dispensam o piloto do cumprimento das regras de tráfego aéreo relacionadas com a classificação dos espaços aéreos ATS.

  1. A frequência para Coordenação entre Aeronaves deve ser utilizada em aeródromo que não disponha de órgão ATS local ou naquele em que esse órgão opere apenas durante parte do tempo, com o objetivo de melhorar a segurança da navegação aérea na região.

  2. Nos aeródromos que não disponham de órgão ATS, a FCA será identificada no ROTAER, precedida da sigla FCA. Nota: A frequência de 123,45 MHz deve ser utilizada nos aeródromos que não possuem uma frequência específica publicada.

  3. Em localidade provida de órgão ATS, nos horários em que o referido órgão não estiver em funcionamento, a FCA deve ser a mesma frequência do órgão ATS local.

  4. Desde que não haja um procedimento específico publicado para o aeródromo, a FCA deverá ser empregada da seguinte forma:

    1. Aeronaves partindo:

      - manter escuta desde a partida dos motores até 10 NM do aeródromo; e

      - transmitir a sua posição antes de ingressar na pista em uso para decolagem.

    2. Aeronaves chegando:

      - manter escuta a partir de 10 NM do aeródromo até o corte dos motores; e

      - transmitir a sua posição e intenção ao ingressar na perna do vento, na aproximação final, ao livrar a pista e iniciando a arremetida.

  5. A frequência 134.375MHz é destinada exclusivamente para coordenação entre ultraleves.

31.

Categoria Requerida de Aeródromo - RFFS CAT [voltar]

 A determinação da categoria de aeronaves definida neste tópico, exclui as aeronaves de asas rotativas.

 A Categoria de uma aeronave é obtida a partir da Avaliação do seu comprimento total e da largura máxima da sua fuselagem, e será determinada segundo o roteiro abaixo, com a utilização da tabela 2.1:

  1. enquadra-se o comprimento total da aeronave com os limites constantes da coluna (1), obtendo-se na coluna (3) a categoria da mesma;

  2. verifica-se a largura máxima da fuselagem e compara-se ao correspondente na coluna (2) para categoria já selecionada; e

  3. se a largura máxima da fuselagem for superior a encontrada na coluna (2), a categoria da aeronave será, uma acima da selecionada anteriormente

Tabela 2.1 - Determinação da Categoria de Aeronaves

COMPRIMENTO TOTAL DA AERONAVE (m)

LARGURA MÁXIMA DA FUSELAGEM (m)

CATEGORIA DA AERONAVE

(1)

(2)

(3)

De 0 a 9 exclusive

2

1

De 9 a 12 exclusive

2

2

De 12 a 18 exclusive

3

3

De 18 a 24 exclusive

4

4

De 24 a 28 exclusive

4

5

De 28 a 39 exclusive

5

6

De 39 a 49 exclusive

5

7

De 49 a 61 exclusive

7

8

De 61 a 76 exclusive

7

9

De 76 a 90 exclusive

8

10



DETERMINAÇÃO DA CATEGORIA DE HELICÓPTEROS

 A Categoria de um helicóptero é obtida a partir da avaliação do seu comprimento total, e será determinada com a utilização da Tabela 2.2, como indicado a seguir:

  1. enquadra-se o comprimento total do helicóptero, incluindo os rotores, com os limites constantes da coluna (1), obtendo-se na coluna (2) a categoria do mesmo.

Tabela 2.2 - Determinação da Categoria de Helicópteros.

COMPRIMENTO TOTAL DO HELICÓPTERO (m)

CATEGORIA DO HELICÓPTERO

(1)

(2)

De 0 a 15 exclusive

H1

De 15 a 24 exclusive

H2

De 24 a 35 exclusive

H3


MOVIMENTO DE AERONAVE

 É o termo genérico usado para caracterizar um pouso ou uma decolagem ou um toque e arremetida de aeronaves regulares, correspondente às operações de transporte aéreo da aviação regular, por fretamento e militar.


DETERMINAÇÃO DA CATEGORIA DE AERÓDROMOS

 Para o efetivo de salvamento e extinção de incêndio, os aeródromos são divididos em categorias, segundo o número de movimentos das aeronaves regulares, computados nos três meses consecutivos de maior movimentação durante o ano, da seguinte forma:

  • 1º - Grupam-se as aeronaves por categoria;

  • 2º - Soma-se o número de movimentos das aeronaves por categoria;

  • 3º - A categoria do aeródromo será:

    1. igual à categoria das maiores aeronaves, quando a soma do número de movimentos destas for igual ou superior a 700 (ver exemplo 2.1); e

    2. uma categoria abaixo da categoria das maiores aeronaves, quando a soma do número de movimentos destas for inferior a 700 (ver exemplo 2.2).



Exemplo 2.1

AERONAVE

COMPRIMENTO (m)

LARG. FUSEL (m)

CAT. ANV

Nº MOV

SOMA

DC10

55,55

6,02

8

512

A310

46,66

5,64

8

346

858

B757-200

47,30

3,80

7

470

470

B737-700

33,40

3,76

6

182

182



 Como a soma do número de movimentos das aeronaves regulares de maior categoria é maior que 700, a categoria requerida do aeródromo será igual a das maiores aeronaves, ou seja, OITO.



Exemplo 2.2

AERONAVE

COMPRIMENTO (m)

LARG. FUSEL (m)

CAT. ANV

Nº MOV

SOMA

B727-200

46,68

3,76

7

182

B720

41,50

3,76

7

240

422

B737-300

30,48

3,76

6

340

F-100

35,53

3,30

6

256

596



 Como a soma do número de movimentos das aeronaves regulares de maior categoria é menor que 700, a categoria requerida do aeródromo será uma a menos a das maiores aeronaves, ou seja, SEIS.



 Desde que enquadradas como regulares, as aeronaves que atendem ao transporte aéreo por fretamento (voos “charters”) serão computadas para determinação da categoria do aeródromo.

 Nos aeródromos onde somente operem aeronaves regulares de categoria 1, mesmo que o número de movimentos destas aeronaves, seja inferior a 700, a categoria requerida para este aeródromo será igual a 1.

 Nos aeródromos onde existirem, também, área definida para operação de aeronaves de asas rotativas, a determinação da categoria requerida destes aeródromos será feita adotando-se a correspondência constante da Tabela 2.3.



Tabela 2.3 - Correspondência entre as Categorias de Helicópteros e de Aeronaves.

CATEGORIA DOS HELICÓPTEROS

CATEGORIA DAS AERONAVES

(1)

(2)

H1

2

H2

3

H3

4



 A categoria requerida do aeródromo na condição estabelecida anteriormente será a maior classificação encontrada, após efetuada a correspondência entre as categorias dos helicópteros e das aeronaves que operem no aeródromo, independentemente do número de movimentos dessas aeronaves (ver exemplo 2.3).



Exemplo 2.3

CATEGORIA DA MAIOR AERONAVE EM OPERAÇÃO

CATEGORIA DO MAIOR HELICÓPTERO EM OPERAÇÃO

CATEGORIA DO AERÓDROMO

2

H2

3

3

H3

4

4

H1

4



 Durante os períodos em que haja previsão de redução da atividade aérea, a categoria do aeródromo poderá ser reduzida à categoria da maior aeronave que irá operar no aeródromo durante esse período, sem levar em conta o número de movimentos.

 Para os aeródromos operados exclusivamente por aeronaves de asas rotativas (helipontos elevados ou de superfície) a categoria requerida do aeródromo será igual a do maior helicóptero em operação. (ver exemplo 2.4).



Exemplo 2.4

HELICÓPTERO

COMPRIMENTO (M)

CAT. HELICÓPTERO

CAT. HELIPONTO

BELL 47G

13,10

H1

H1

SIKORRSKY S-76

16,00

H2

H2

SIKORRSKY S-64E

26,97

H3

H3



 Durante os períodos em que haja previsão de operação de helicópteros de menor porte, a categoria do heliponto poderá ser reduzida, sempre em função do maior equipamento em operação, durante esse período.


AÉRODROMOS EXCLUSIVAMENTE MILITARES

 Nos aeródromos exclusivamente militares, a categoria requerida será determinada considerando, também, as peculiaridades da atividade aérea ali existente, dentre as quais: o emprego operacional das aeronaves militares, os centros de formação e adestramento, as atividades espaciais etc.


AGENTES EXTINTORES

 Os aeródromos devem ser dotados de agentes extintores principal e complementares.

 O agente extintor principal é a espuma nível de eficácia B (EENB), solução a 6%, e o complementar, o pó químico (PQ) à base de bicarbonato de sódio.

 A quantidade de água para produção de espuma, o regime de descarga e os agentes extintores, principal e complementar, a serem transportados pelo CCI devem estar de acordo com a categoria requerida dos aeródromos, como caracterizado nas Tabelas 2.4 e 2.5.

 As quantidades mínimas de EENB e PQ a serem transportadas nos carros contra incêndio em operação nos aeródromos são as constantes nas Tabelas 2.4 e 2.5.

 A quantidade de água para produção de espuma, o regime de descarga e os agentes extintores, principal e complementar, necessários para os helipontos elevados devem estar de acordo com a categoria requerida do heliponto elevado, como caracterizado na Tabela 2.6.



Tabela 2.4 - Quantidade mínima de agentes extintores por categoria de aeródromo.

PRINCIPAL

COMPLEMENTAR

CATEGORIA REQUERIDA

ÁGUA (I)

EENB (I)

REGIME DE DESCARGA (l/min)

PQ(Kg)

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

1

230

30

230

45

2

670

86

550

90

3

1.200

154

900

135

4

2.400

308

1.800

135

5

5.400

692

3.000

180

6

7.900

1.018

4.000

255

7

12.100

1.548

5.300

255

8

18.200

2.330

7.200

450

9

24.300

3.110

9.000

450

10

32.300

4.134

11.200

450



Tabela 2.5 - Quantidade mínima de agentes extintores por categoria de heliponto de superfície.

PRINCIPAL

COMPLEMENTAR

CATEGORIA REQUERIDA

ÁGUA (I)

EENB (I)

REGIME DE DESCARGA (l/min)

PQ(Kg)

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

H1

500

64

250

23

H2

1.000

128

500

45

H3

1.600

206

800

90



Tabela 2.6 - Quantidade mínima de agentes extintores por categoria de heliponto elevado.

PRINCIPAL

COMPLEMENTAR

CATEGORIA REQUERIDA

ÁGUA (I)

EENB (I)

REGIME DE DESCARGA (l/min)

PQ(Kg)

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

H1

2.500

320

250

45

H2

5.000

640

500

45

H3

8.000

1.024

800

45


NÍVEL DE PROTEÇÃO EXISTENTE
DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE PROTEÇÃO EXISTENTE

 Os carros contra incêndio (CCI) são classificados em dois tipos: Agentes Combinados (AC) e Ataque Principal (AP).

 O nível de proteção existente nos aeródromos será representado pelos valores constantes da coluna (1) das Tabelas 2.4 e 2.5, após a verificação se o total de agentes extintores transportados nos CCI, AC e AP, bem como, o somatório do regime de descarga dessas viaturas, atendem, sem restrições, aos valores mínimos definidos nas colunas (2), (3), (4) e (5) das tabelas referenciadas.

 O nível de proteção existente estará condicionado ao pressuposto de que o pessoal existente na Seção de Contra Incêndio (SCI) é habilitado pelo Órgão Central do Sistema de Contra Incêndio (OCSISCON) e em número suficiente para compor as equipagens dos CCI.

 O nível de proteção existente em um heliponto elevado é determinado pela comparação entre as quantidades de agentes extintores existentes e disponíveis no heliponto com os mínimos definidos nas colunas (2), (3), (4) e (5) da tabela 2.6.

 Ao relacionarmos a quantidade de água para determinação do nível de proteção existente, deve-se levar em consideração também a quantidade de Líquido Gerador de Espuma (LGE) disponível que, em última análise, condicionará a utilização da água para fins de salvamento e combate a incêndio.

 NOTA 1: As informações anteriormente divulgadas têm caráter geral e são aplicáveis a todos os Aeródromos Brasileiros.

 NOTA 2: As informações específicas sobre o nível de proteção contra incêndio estão divulgadas no capítulo III, após a abreviatura RFFS, bem como, na seção AD 2, mais precisamente na tabulação AD 2-6 do AIP-BRASIL e no AIP-MAP no verso das cartas ADC.


ÁREA DA TRAJETÓRIA DE DECOLAGEM

 É a área sobre a superfície do terreno, que se posiciona simetricamente sob a trajetória de decolagem. Tem as seguintes características:

  1. Inicia no extremo da área julgada adequada para a decolagem (final da pista RWY) ou na zona livre de obstáculo (CWY).

  2. Sua largura no ponto de origem é de 180m (600') aumentando até uma largura máxima de 1800m (6000') a uma razão de 0,25D (onde D é a distância desde o ponto de origem), e daí se prolonga até a distância máxima de 10Km (5,4NM).

 Nota: Para definição de obstáculo, vide o item 33.

imagem de ÁREA DA TRAJETÓRIA DE DECOLAGEM

32.

Meteorologia. [voltar]

 Os Centros Meteorológicos de Aeródromo (CMA) e os Centros Meteorológicos Militares (CMM) são órgãos operacionais de meteorologia Aeronáutica responsáveis por fornecer observações, informes e serviços meteorológicos conforme sua operacionalidade.

 Os serviços Meteorológicos são representados pelas siglas CMA e/ou CMM, seguidas de números que indicam informações e/ou serviços disponíveis, de acordo com as classificações que se seguem, tanto para CMA como CMM.

Informações e serviços meteorológicos disponíveis:

  1. METAR e SPECI.

  2. Previsões de aeródromo (TAF).

  3. Avisos de aeródromo, avisos de cortante do vento; divulgação de condições adversas na área do aeródromo.

  4. SIGMET, AIRMET.

  5. Exposição de Mensagens Meteorológicas.

  6. Documentação meteorológica para voo.

  7. Aprontos Meteorológicos.

  8. Cartas de previsões de tempo significativo (SIG WX PROG), para a camada entre SFC/FL250 e cartas de previsão de ventos e temperaturas altitude (Wind Aloft Prog) para os níveis 850 hPa (FL50), 700 hPa (FL100), 500 hPa (FL180).

  9. Cartas de previsões de tempo significativo (SIG WX PROG) para a camada entre FL250/FL630 cartas de previsões de ventos e temperaturas altitude (Wind Aloft Prog) para os níveis 400 hPa (FL250), 300 hPa (FL300), 250 hPa (FL340) e 200 hPa (FL390).

  10. Atendimento Pessoal a consultas.

  11. Previsão para pouso e decolagem, tipo tendência.

  12. Comunicação Terra - Avião.

 OBS: Quando as siglas CMA e/ou CMM forem seguidas de asterisco (*), indica-se que os dados relativos à direção e velocidade do vento, alcance visual na pista (RVR), altura da base da nuvem, pressão e temperatura do ar e do ponto de orvalho são obtidos através de sensores eletrônicos junto à(s) pista(s).

 Os números de telefone são para atendimento às consultas dos serviços prestados.

33.

Descrição das observações encontradas entre as informações. [voltar]

- O horário de funcionamento dos serviços e dos auxílios-rádio somente é indicado quando for diferente de H24 com exceção feita aos AD que operam VFR diurno que têm seus horários de serviço funcionando HJ.

- A realização das operações IFR está condicionada ao horário de funcionamento dos serviços ATS nos aeródromos, além da existência e do funcionamento normal dos requisitos para voo IFR contidos em publicações específicas do DECEA.

- A realização das operações VFR noturna nos aeródromos que não possuem órgão ATS ou, caso possuam, não estejam em funcionamento, está condicionada à existência e à confirmação do acerto prévio quanto à disponibilidade dos auxílios luminosos em funcionamento, conforme publicações específicas do DECEA.

- A realização das operações VFR (diurna e noturna) em aeródromo somente poderão ser realizadas, se o aeródromo atender aos requisitos contidos em publicações específicas do DECEA.

- A realização das operações VFR noturna nos aeródromos que não possuem órgão ATS ou, caso possuam, não estejam em funcionamento, está condicionada à existência dos auxílios luminosos em funcionamento, conforme legislação específica do DECEA.

- Não se informa o horário do funcionamento das RDODIF devido à dificuldade em manter controle sobre este tipo de informação.

- A partir de um ponto de origem, o azimute magnético é uma direção definida em graus, variando de 0o à 360o (graus), no plano horizontal, até outro ponto considerado. A direção de 0o corresponde ao Norte Magnético e a medida angular aumentará no sentido horário.

- As informações de obstáculos relevantes serão dispostas na seguinte ordem: OBS da RWY xx OBST (1) tipo de obstáculo, (2) azimute em graus, (3) distância em metro e (4) elevação em pés.

- O ponto de origem para a descrição dos dados acima será a cabeceira mais próxima do obstáculo.

- Os obstáculos descritos são os de conhecimento deste serviço, que estão situados dentro dos limites laterais da área da trajetória de decolagem (vide definição item 31) e que ultrapassem a rampa de 1,2%. Suas posições são reportadas em termos e distância e azimute magnético em relação à cabeceira mais próxima.

- Todo aeródromo deve estar equipado com, no mínimo, um indicador de direção de vento.

34. [voltar]

Elevação do aeródromo.

 Indica-se em metros e em pés (entre parênteses, em negrito). Corresponde ao ponto mais elevado da pista de pouso, arredondado para o metro ou pé mais próximo.

35.

Coordenadas geográficas do aeródromo. [voltar]

 Indica o local do ponto de referência do aeródromo (ARP) ou centro geométrico da pista, onde não existir ARP implantado.

36.

Radiodifusoras. [voltar]

 São listadas, no máximo, quatro emissoras de cada município, acompanhadas dos respectivos prefixos e frequências. Aparecem como primeira informação do município. Deixa-se de mencionar o horário de funcionamento em virtude de não se saber as horas reais de atividade das emissoras.

37.

Instalações de Radionavegação. [voltar]

 Sob este título estão listados todos os auxílio-rádio( VOR, DME ou NDB) existentes em uma Área de Controle Terminal (TMA) ou em um Aeródromo, seguidos dos seus respectivos identificadores, frequências e coordenadas. Quando o aeródromo dispuser de ILS, este virá listado neste campo antes dos auxílios-rádio, seguido da indicação da pista para a qual será utilizado, a identificação e a frequência do localizador.

 Obs.: Todos os equipamentos “ILS”, no Brasil têm o “FRONT COURSE” utilizável até 35° de cada lado do curso do localizador (LLZ) até 10NM, a 10° de cada lado do curso do LLZ até 18NM, e o “BACK-COURSE” não utilizável. Sinais não confiáveis poderão ser recebidos além dessas áreas. Tais equipamentos estão indicados na subseção AD 2.19.

38.

Indicativo de chamada do Centro de Controle de Aproximação (APP). [voltar]

 Quando o indicativo for igual ao nome da TMA, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo CONTROLE. Opera com frequência em VHF.

39.

Indicativo de chamada do Serviço de Radiodifusão Meteorológica (VOLMET), vinculado a um Centro Meteorológico de Vigilância. [voltar]

 Quando o indicativo for igual ao nome da FIR ou da TMA, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo METEORO. Opera com frequências em VHF e HF/SSB.

40.

Indicativo de chamada do Serviço de informação de Voo (FIS). [voltar]

 Quando o indicativo for igual ao nome da FIR, da TMA ou da cidade servida pelo aeródromo, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo RÁDIO. Opera com frequências em VHF.

41.

Radar. [voltar]

 A palavra, entre parênteses, indica que o Serviço RADAR pode ser prestado pelo órgão que a antecede.

42.

Número correspondente ao complemento (COMPL) listado no campo inferior das informações. [voltar]

 Quando aparece antes de qualquer informação, o complemento se refere ao campo de informação (AIS, MET, etc.).

Quando aparece posposto ao serviço, à frequência, ao auxílio rádio etc., se refere à essa informação em específico.

43.

Indicativo de chamada do Centro de Controle de Área (ACC). [voltar]

 Quando o indicativo for igual ao nome da FIR, este não é repetido, aparecendo expresso apenas o termo CENTRO. Opera com frequências em VHF.

44.

COMPLEMENTO. [voltar]

 Texto que traz informação complementar a respeito de uma informação de auxílios, luzes, frequências etc.

 É precedido por um número entre colchetes (ex.: [1] ), que é usado para correlacioná-lo à respectiva informação principal.

45.

INFOTEMP [voltar]

 INFOTEMP são informações temporárias de Aeródromos e Helipontos publicados exclusivamente no ROTAER, que tem como objetivo permitir que as informações possam ser atualizadas em tempo real.

45.1.

Identificador

 Grupo iniciado pela letra que identifica a natureza da INFOTEMP, seguido pelo número sequencial dentro do ano de emissão, barra de separação e terminado pelo ano.

 As naturezas da INFOTEMP são:

  •  Modificação (Quando se altera algum dado do AD, sem prejuízo à operacionalidade) Exemplo: Um aeródromo que tenha a pista com 1000m de comprimento e foi alterado para 1500m de comprimento.
     Exemplo de visualização web: F0838/2018

  •  Restrição (Quando se altera algum dado do AD, mas a alteração diminui a capacidade operacional) Exemplo: Um aeródromo que tenha a pista com 1500m de comprimento e foi alterado para 1000m de comprimento.
     Exemplo de visualização web: R0839/2018

  •  Fechamento Quando acontece o fechamento do AD.
     Exemplo de visualização web: F0840/2018

  •  Correção.
     Exemplo de visualização web: C0841/2018

45.2.

Validade

 Campos Data/hora de início e Data/hora de término.

 Exemplo: [03/09/18 20:02 -01/12/18 23:59]

45.3.

Texto

 Descrição textual da informação temporária.

46.

FIR e jurisdição do aeródromo. [voltar]